(Foto: Revista do Empreendedor, 2024)
Diferenças entre MEI e SICAB
Como se formalizar e ter uma produção ativa.
Formalizar o artesanato é um passo de extrema importância para ampliar oportunidades e conquistar novos mercados. Entre as inúmeras possibilidades de expansão, estão em destaque o setor público e as iniciativas de incentivo ao artesanato, promovidas por governos e instituições culturais. Para que o profissional possa participar desse tipo de ação, é essencial entender as diferenças entre MEI e SICAB — dois registros que, embora complementares, cumprem funções distintas e muitas vezes geram dúvidas entre os artesãos que desejam se formalizar.
O que é MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de formalização empresarial, voltada para pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano. Através da formalização como MEI, o artesão passa a ter seu próprio CNPJ, podendo emitir nota fiscal, contribuir para a previdência social e acessar linhas de crédito e programas de apoio ao pequeno negócio.
Ser MEI também facilita a obrigação tributária, com o pagamento de um valor fixo mensal (DAS), e permite a contratação de um funcionário com carteira assinada. Para o artesanato, é uma maneira de reconhecer o trabalho manual como atividade econômica viável, oferecendo respaldo jurídico para a comercialização de produtos.
MEI (Sebrae ASN Nacional, 2024)
O que é SICAB?
O SICAB (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro) é o sistema oficial do Governo Federal para o cadastramento e reconhecimento de artesãos em todo o país. Por meio dele, é possível obter a Carteira Nacional do Artesão, um documento que certifica a atuação do profissional no setor artesanal e garante a inclusão no Programa do Artesanato Brasileiro (PAB). Uma política pública importante que dá acesso ao artesão à microcréditos e acesso à nota fiscal avulsa eletrônica (e-NFA).
O cadastro no SICAB é gratuito e feito junto às coordenações estaduais do PAB. Para se registrar, o artesão deve apresentar documentos pessoais, fotos das peças produzidas e, em alguns casos, realizar uma prova de habilidade manual. O cadastro permite ao artesão participar de feiras nacionais e internacionais, eventos culturais, oficinas, capacitações e editais públicos voltados ao setor.
Carteira Nacional do Artesão (Foto: Negócio de Miçanga, 2020).
Diferenças entre MEI e SICAB:
A principal diferença entre o MEI e o SICAB é a função de cada um desses registros:
- O MEI formaliza o artesão como uma empresa, possibilitando emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e abertura de conta jurídica, além de participação em processos comerciais como fornecedor.
- O SICAB reconhece o artesão como profissional da cultura e do artesanato, garantindo sua inserção em ações e programas de valorização econômica e cultural promovidos pelo governo, como feiras e microcréditos.
Enquanto o MEI está relacionado à formalização empresarial e tributária, o SICAB atua na política pública e na promoção da atividade artesanal como patrimônio.
H5- Por que o artesão deve considerar ambos?
O registro como MEI permite ao artesão estar legalizado para atuar no mercado formal, oferecendo segurança jurídica, acesso a crédito e possibilidades de expandir o negócio. Já o cadastro no SICAB possibilita a participação em feiras, capacitações e editais voltados para o fortalecimento do artesanato, além de dar visibilidade institucional ao trabalho realizado.
Combinar os dois registros é um passo importante para quem deseja profissionalizar seu ofício, aumentar as possibilidades de comercialização e integrar políticas públicas de valorização do artesanato brasileiro.
Feiras de artesanato podem ser apoiadas pelo PAB e Sebrae sendo importante a formalização pelo Sicab e pelo Mei (Foto: Movimento Econômico, 2024).
Como se tornar MEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor e formalize-se como MEI;
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
- Defina a atividade econômica (CNAE) compatível com o artesanato;
Como se cadastrar no SICAB:
- Consulte e o site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/artesanato/cadastro-1
- Procure a coordenação estadual do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) em seu estado;
- Apresente os documentos pessoais, fotos das peças e, quando necessário, participe da prova de habilidade manual;
- Solicite a Carteira Nacional do Artesão e mantenha o cadastro atualizado;
Mas atenção, tanto o MEI como o SICAB têm limitações de categorias, nem todas as produções artesanais se encontram como possibilidade nos CNAEs, assim como, nem todos os tipos de artesanato podem receber a carteira do artesão. Por isso é importante que você se atente onde melhor se encaixa e consulte os dois meios para sua formalização.
Agora você já conhece as diferenças entre MEI e SICAB e sabe como esses registros podem ajudar a fortalecer o seu trabalho, garantindo reconhecimento e ampliando suas possibilidades de atuação como artesão.
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Bibliografia
BRASIL. Portal do Empreendedor. Brasília, DF: Governo Federal, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mei. Acesso em: 24 abr. 2025.
BRASIL. Programa do Artesanato Brasileiro (PAB). Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/artesanato. Acesso em: 24 abr. 2025.
SEBRAE. MEI: Microempreendedor Individual. Brasília, DF: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, 2025. Disponível em: https://www.sebrae.com.br. Acesso em: 24 abr. 2025.
Negócio de Miçanga. Como e por que emitir a sua carteira nacional do artesão?, 2020. Disponível em: https://www.negociodemicanga.com.br/post/como-e-por-que-emitir-a-sua-carteira-nacional-do-artes%C3%A3o Acesso em: 24 abr. 2025.
Movimento Econômico. AGE lança linha crédito para artesãos da Fenearte, 2024. Disponível em: https://movimentoeconomico.com.br/estados/pernambuco/2024/02/19/age-de-pernambuco-lanca-linha-credito-para-artesaos-da-fenearte/. Acesso em: 24 abr. 2025.